- Debate sobre a classificação do CBD como narcótico gera incertezas regulatórias entre Comissão Europeia e Estados-Membros.
- Decisão do Tribunal de Justiça da UE (TJUE) confirma que o CBD não é droga e garante sua livre circulação no mercado europeu.
- Comissão Europeia declara que o CBD não é proibido em cosméticos, e restrições devem ser baseadas em evidências científicas.
- Infarmed retirou produtos com CBD do mercado, apesar da legislação europeia permitir a sua comercialização.
- Comissão Europeia encomendou um estudo ao SCCS para avaliar a segurança do CBD em cosméticos, com conclusão prevista para 2026.
A Comissão Europeia (CE) recentemente manifestou-se contra a classificação do CBD como narcótico, independentemente de sua origem - seja sintético ou extraído do cânhamo. Esta posição confronta diretamente medidas como a recente retirada de cosméticos contendo CBD pelo Infarmed em Portugal, sugerindo que tais ações podem não estar alinhadas com a legislação europeia vigente.
Em resposta a uma consulta do CannaReporter, a Comissão Europeia (CE) reconheceu a falta de consenso entre os Estados-Membros sobre a regulamentação do CBD, resultando em uma abordagem fragmentada através do território europeu.
Base legal: O precedente Kanavape
O posicionamento da Comissão fundamenta-se no acórdão de 2020 do Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) referente ao processo C-663/18, conhecido como "caso Kanavape".
Foi um marco fundamental para o mercado de CBD na União Europeia, pois estabeleceu que o CBD não é uma droga no contexto legal europeu, confirmou o direito à livre circulação de produtos de CBD dentro da UE, exigiu que as restrições nacionais ao CBD sejam baseadas em evidências científicas, abrindo caminho para uma regulamentação mais harmonizada do CBD em toda a União Europeia. Nesta decisão histórica, o tribunal determinou que:
- O CBD não pode ser classificado como narcótico, independentemente de sua origem
- Esta interpretação aplica-se tanto ao CBD sintético quanto ao extraído da planta completa do cânhamo
Este acórdão serviu como base para muitas decisões regulatórias subsequentes sobre produtos de CBD nos estados-membros da União Europeia e contribuiu significativamente para a clarificação do estatuto legal do CBD na Europa.
Consequentemente, a CE considera que o CBD derivado do cânhamo industrial ou produzido sinteticamente" não está incluído na entrada 306 do anexo II do Regulamento (CE) n.º 1223/2009", não sendo, portanto, uma substância proibida em produtos cosméticos.
Obrigações dos Estados-Membros
A jurisprudência estabelecida pelo TJUE tem implicações significativas para as regulamentações nacionais. De acordo com a decisão, Estados-Membros como Portugal estão impedidos de:
- Proibir a comercialização de CBD legalmente produzido em outro país da UE
- Impor restrições não fundamentadas em evidências científicas relacionadas à proteção da saúde pública
Entretanto, a situação em Portugal permanece contraditória. Enquanto a Direção Geral de Alimentação e Veterinária, responsável pela supervisão do cânhamo industrial, reconhece os desafios regulatórios do CBD, o país continua proibindo a exploração das flores de cânhamo para extração de CBD, sem apresentar justificativas científicas robustas.
O futuro da regulamentação do CBD na União Europeia
A Comissão Europeia destacou que quaisquer restrições à comercialização de cosméticos contendo CBD devem:
- Ser devidamente fundamentadas
- Limitar-se ao necessário para garantir a segurança do consumidor
- Basear-se em evidências científicas concretas
Para resolver as divergências entre os Estados-Membros, especialmente concernentes à presença de THC residual em produtos com CBD, a CE solicitou ao Comité Científico para a Segurança do Consumidor (SCCS) uma avaliação abrangente sobre a segurança do CBD em cosméticos.
Cronograma da Avaliação Científica
- Junho 2023: Início da avaliação científica pelo SCCS
- Setembro 2024: Conclusão da consulta pública para submissão de dados científicos
- Janeiro 2025: Aceitação formal pelo SCCS para conduzir um estudo detalhado
- Abril 2026: Previsão para publicação do parecer final
Esta avaliação científica é considerada crucial para estabelecer uma abordagem harmonizada em toda a União Europeia, incluindo a definição de níveis seguros de THC em produtos cosméticos finais contendo CBD.
A controvérsia evidencia a necessidade urgente de uma regulamentação clara e unificada para o CBD no mercado europeu, baseada em evidências científicas atualizadas e alinhada com os princípios legais estabelecidos pelo TJUE.



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O CBD é considerado uma substância narcótica na União Europeia?
Não. O Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) decidiu que o CBD não pode ser classificado como narcótico, garantindo sua livre circulação no mercado europeu.
O que é o caso Kanavape e qual sua importância?
O caso Kanavape foi um processo no TJUE que determinou que o CBD, seja sintético ou extraído do cânhamo, não pode ser tratado como droga. Essa decisão fortaleceu a regulamentação do CBD na UE e garantiu sua comercialização legal.
O CBD pode ser usado em cosméticos na União Europeia?
Sim. A Comissão Europeia considera que o CBD não é uma substância proibida para uso em cosméticos, desde que atendam às normas de segurança e não contenham níveis elevados de THC.
Por que há divergências entre os Estados-Membros sobre a regulamentação do CBD?
Alguns países impõem restrições próprias, muitas vezes sem base científica clara, gerando uma regulamentação fragmentada na UE. A Comissão Europeia busca uma harmonização das regras.
Qual é a posição de Portugal sobre o CBD?
Portugal mantém restrições, como a proibição da extração de CBD das flores de cânhamo e a retirada de cosméticos com CBD pelo Infarmed, contrariando diretrizes europeias.